Esta foi a minha manifestação à OUVIDORIA do Ministério Público Federal: Comprei um ciclomotor de 50 CC em 2011 no município do de Cabo Frio (RJ) e outro em 2012 no município do Rio de Janeiro. Em 17 de janeiro de 2011 comprei uma Fox Air 49 CC em Cabo Frio (RJ) , nota fiscal 000140 por R$ 4200,00 na Moto & Cia situado na Av Joaquim Nogueira 443 - A Bairro São Cristovão em frente ao Estádio Correião com o vendedor Marcos, que me informou não precisar de emplacamento e nem habilitação em 28 de fevereiro de 2012 comprei um ciclomotor de 50CC da marca DAFRA por R$ 3500,00 , nota fiscal nº 000.006.918, só fechei a transação devido o vendedor de nome Hugo da concessionária de Campo Grande Rio de Janeiro me informar que não precisava da obrigatoriedade de licenciamento e registro de ciclomotores junto ao DETRAN-RJ e que não precisava de habilitação para as de 50 CC embora tenho habilitação a dirigir motos há 33 anos , tanto é que tenho uma CB 450 CC com 30 anos de uso que adquiri zero quilometro com documentos em dia. Comprei esses ciclomotores para percorrer pequenas distancias próximos aos locais mencionados e por não precisar emplacamento, mas em 2014 foi sancionada a lei pelo Gov do Rio de Janeiro Sergio Cabral e prefeito Eduardo Paz obrigado o emplacamento dos ciclomotores em minha opinião isso não é justo tendo em vista, ter comprado antes de a lei entrar em vigor e os meus direitos adquiridos onde ficam? Se soubesse disso não teria comprado primeiro pela distancia do Rio de Janeiro a Cabo Frio e esses ciclomotores não terem resistências a longas distancias, segundo pelo desconforto, terceiro por possuir velocidade máxima de 50 km/h, quarto se tivesse conhecimento compraria uma bicicleta normal, quinto poderia ter comprado uma motocicleta de maior cilindrada, resistente a longa distancia com o pagamento dos dois ciclomotores, o que não seria visível para mim tendo em vista possuir uma moto de porte maior que as "cinquentinhas". Se comprasse uma bicicleta elétrica nos dois município estaria correndo risco de emplacamento tendo em vista estar nas mesmas condições dos ciclomotores. conforme relatei acima tenho uma motocicleta CB 450 CC que percorre longa distancia com rapidez em comparação com as "cinquentinhas", velocidade limitada a 180 km/h embora não ultrapasso aos 80 km/h e me atenderia perfeitamente como veiculo egoísta, mas como tenho família sou obrigado a usar o automóvel para deslocamento de Cabo Frio ao Rio e vice-versa, tendo as duas "cinquentinhas" só para deslocamento nos locais próximos onde foram compradas. E pior de tudo tenho informação que os condutores das "cinquentinhas" quando emplacarem, terão que desembolsar a quantia retroativa ao ano adquirido, que a meu ver tanto o emplacamento como essa quantia retroativa são arbítrios. Tem muitos condutores de "cinquentinhas" que tiveram seus ciclomotores apreendidos por abuso de poder dos órgãos fiscalizadores, em minha opinião. Gostaria de obter esclarecimento melhor a respeito do caso. Estou aguardando resposta, assim que tomar conhecimento postarei aqui para que todos fiquem cientes.
Comprei dois ciclomotores um em Cabo Frio (RJ) da marca FOX Air 49 CC para percorrer distancias curtas nas proximidades e outro ciclomotor da marca DAFRA 50 CC para percorrer distância curtas no bairro onde moro em Bangu (RJ), devido ser informado que não precisaria de emplacamento e habilitação previsto no código de trânsito, só permitido acima de 100 CC. . Em 17 de janeiro de 2011 comprei uma Fox Air 49 CC em Cabo Frio (RJ) , nota fiscal 000140 por R$ 4200,00 na Moto & Cia situado na Av Joaquim Nogueira 443 - A Bairro São Cristóvão em frente ao Estádio Correião com o vendedor Marcos, que me informou não precisar de emplacamento e nem habilitação em 28 de fevereiro de 2012 comprei um ciclomotor de 50CC da marca DAFRA por R$ 3500,00 , nota fiscal nº000.006.918,só fechei a transação devido o vendedor de nome Hugo da concessionária de Campo Grande Rio de Janeiro me informar que não precisava da obrigatoriedade de licenciamento e registro de ciclomotores junto ao DETRAN-RJ e que não precisava de habilitação para as de 50 CC embora tenho habilitação a dirigir motos há 33 anos , tanto é que tenho uma CB 450 CC com 30 anos de uso que adquiri zero quilômetro com documentos em dia.
No dia 07 de Janeiro de 2015 (quarta-feira) fui em uma concessionária na Av. Ministro Ivan Lins Barra da Tijuca acompanhado de meu neto comprar peças, em conversa com atendente Cléber ele me informou que em 2014 o prefeito do Rio Eduardo Paes e o Governador do Rio Sérgio Cabral implantaram o emplacamento e a habilitação nos ciclomotores, o que até então não tinha CONHECIMENTO. em minha opinião isso não está correto, primeiro que é um ciclomotor que possui velocidade máxima de 50 km/h, segundo não resiste uma viagem de longa distância como por exemplo do Rio de Janeiro a Ararauma (RJ) onde viajo constantemente. Se fosse para emplacar ao invés de comprar um ciclomotor compraria uma motocicleta ACIMA de 100 CC que atenderia plenamente viagens a longa distância como do Rio de Janeiro à Araruama e outros locais de longa distância, assim como eu tem várias pessoas na mesma condição, inclusive que compraram ciclomotores em lojas de eletrodomésticos como Ponto Frio, Casas Bahia e outros e sendo informados que não precisaria emplacamento, caso contrário não a compraria conforme eu também não compraria. Para mim isso é abuso de poder e vai de encontro ao código do consumidor.